Coesão económica e social
Pequenos Negócios
Apoio para projetos de investimento promovidos por micro e pequenas empresas dos Açores, em setores essencialmente direcionados para a procura interna e para a satisfação de necessidades do mercado local.
Resumo do apoio
- Investimento
- 5.000 € — 75.000 € elegíveis
- Beneficiários
- Micro e pequenas empresas
- Território
- Região Autónoma dos Açores
- Estado
- Aberto · Candidaturas em curso
Objetivos
- Apoiar investimentos com valor total igual ou superior a 5.000 €
- Enquadrar operações com investimento elegível igual ou inferior a 75.000 €
- Reforçar atividades direcionadas para a procura interna e necessidades do mercado local
- Promover projetos nas áreas de atividade indicadas nos CAE elegíveis
Beneficiários elegíveis
- Empresários em nome individual
- Sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica
- Cooperativas
- Agrupamentos complementares de empresas
Financiamento
Quanto pode obter de apoio.
Taxa base
50%, 55% ou 60% a fundo perdido
Prémio de realização até 10% adicional.
Investimento elegível
5.000 € — 75.000 € elegíveis
Mínimo: 5.000 €
Modalidade
Fundo perdido
Subsídio não reembolsável sobre as despesas elegíveis.
Taxas por ilha
A taxa máxima depende da localização do investimento.
S. Miguel e Terceira
50%Faial, Pico e concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo
55%Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Flores e Corvo
60%Modalidade de pagamento
Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.
Prazo de candidatura
3.º Aviso (ACORES 2030-2026-15) — candidaturas abertas desde 1 de junho de 2026, com fases mensais previstas até novembro de 2026.
Condições de acesso
Requisitos principais.
Os beneficiários devem cumprir os critérios de micro ou pequena empresa.
Não pode ser apresentada nova candidatura para o mesmo estabelecimento sem que a anterior operação esteja concluída.
Existe um máximo de duas operações por estabelecimento.
As operações devem ser iniciadas após a apresentação da candidatura, exceto aquisição de terrenos e edifícios e estudos diretamente associados ao projeto.
A operação deve ter uma duração máxima de execução de um ano.
CAE elegíveis
Atividades abrangidas.
A medida não abrange projetos relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Indústria
Divisões 10 a 33, exceto divisões 12 e 19, grupos 222 e 241.
Resíduos e valorização de materiais
Divisão 38.
Construção
Divisões 42 a 43 e grupo 410.
Comércio
Divisões 45 a 47.
Logística
Grupo 521 e subclasses 52250, 52262, 52310 e 52261.
Alojamento e restauração
Divisões 55 e 56.
Educação
Subclasses 85320, 85510 e 85520.
Saúde humana
Subclasses 86210, 86220, 86230, 86911, 86940, 86992, 86912, 86930, 86950, 86961, 86962 e 86993.
Animação turística
Atividades incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, com as respetivas alterações.
Serviços
Divisões 39, 58, 62, 71, 74, 75, 78, 79, 88, 90, 91, 93, 95 e 96; grupos 592, 812 e 813; classes 5911, 5912, 7311; subclasses 60100, 63100, 63910, 69201, 69202, 70200, 82300, 85530 e 85593. Exclui subclasse 93191.
Candidatura e avisos
Despesas em destaque
- Construção e reabilitação de instalações
- Aquisição de equipamentos e mobiliário
- Hardware, software e presença web (até 15%)
- Marcas, insígnias e coleções (até 5%)
- Elaboração da candidatura (até 2%, máx. 500 €)
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os critérios de micro ou pequena empresa
- Iniciar a operação apenas após a apresentação da candidatura, salvo aquisição de terrenos/edifícios e estudos diretamente associados
- Executar a operação no prazo máximo de um ano
- Não apresentar nova candidatura para o mesmo estabelecimento sem que a operação anterior esteja concluída, até ao limite de duas operações por estabelecimento
Outros subsistemas
Explore as restantes linhas do Construir 2030
Jovem Investidor
Projetos de PME criadas há menos de 2 anos e detidas maioritariamente por jovens empreendedores (18-40 anos), com investimento total a partir de 15.000 € e elegível até 350.000 €.
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Base Económica Local
Projetos vocacionados para o mercado local e dinamização do mercado interno, com investimentos superiores a 50.000 € e incentivo máximo de 4 M€ por projeto.
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Negócios Estruturantes
Projetos de natureza estratégica para o desenvolvimento económico sustentável, com investimentos superiores a 50.000 € e incentivo máximo de 7 M€ por projeto.
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