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Construir 2030 · Subsistema

Coesão económica e social

Pequenos Negócios

Apoio para projetos de investimento promovidos por micro e pequenas empresas dos Açores, em setores essencialmente direcionados para a procura interna e para a satisfação de necessidades do mercado local.

Resumo do apoio

Investimento
5.000 € — 75.000 € elegíveis
Beneficiários
Micro e pequenas empresas
Território
Região Autónoma dos Açores
Estado
Aberto · Candidaturas em curso

Objetivos

  • Apoiar investimentos com valor total igual ou superior a 5.000 €
  • Enquadrar operações com investimento elegível igual ou inferior a 75.000 €
  • Reforçar atividades direcionadas para a procura interna e necessidades do mercado local
  • Promover projetos nas áreas de atividade indicadas nos CAE elegíveis

Beneficiários elegíveis

  • Empresários em nome individual
  • Sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica
  • Cooperativas
  • Agrupamentos complementares de empresas

Financiamento

Quanto pode obter de apoio.

Taxa base

50%, 55% ou 60% a fundo perdido

Prémio de realização até 10% adicional.

Investimento elegível

5.000 € — 75.000 € elegíveis

Mínimo: 5.000 €

Modalidade

Fundo perdido

Subsídio não reembolsável sobre as despesas elegíveis.

Taxas por ilha

A taxa máxima depende da localização do investimento.

S. Miguel e Terceira

50%

Faial, Pico e concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo

55%

Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Flores e Corvo

60%

Modalidade de pagamento

Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.

Prazo de candidatura

3.º Aviso (ACORES 2030-2026-15) — candidaturas abertas desde 1 de junho de 2026, com fases mensais previstas até novembro de 2026.

Condições de acesso

Requisitos principais.

Os beneficiários devem cumprir os critérios de micro ou pequena empresa.

Não pode ser apresentada nova candidatura para o mesmo estabelecimento sem que a anterior operação esteja concluída.

Existe um máximo de duas operações por estabelecimento.

As operações devem ser iniciadas após a apresentação da candidatura, exceto aquisição de terrenos e edifícios e estudos diretamente associados ao projeto.

A operação deve ter uma duração máxima de execução de um ano.

CAE elegíveis

Atividades abrangidas.

A medida não abrange projetos relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Indústria

Divisões 10 a 33, exceto divisões 12 e 19, grupos 222 e 241.

Resíduos e valorização de materiais

Divisão 38.

Construção

Divisões 42 a 43 e grupo 410.

Comércio

Divisões 45 a 47.

Logística

Grupo 521 e subclasses 52250, 52262, 52310 e 52261.

Alojamento e restauração

Divisões 55 e 56.

Educação

Subclasses 85320, 85510 e 85520.

Saúde humana

Subclasses 86210, 86220, 86230, 86911, 86940, 86992, 86912, 86930, 86950, 86961, 86962 e 86993.

Animação turística

Atividades incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, com as respetivas alterações.

Serviços

Divisões 39, 58, 62, 71, 74, 75, 78, 79, 88, 90, 91, 93, 95 e 96; grupos 592, 812 e 813; classes 5911, 5912, 7311; subclasses 60100, 63100, 63910, 69201, 69202, 70200, 82300, 85530 e 85593. Exclui subclasse 93191.

Despesas em destaque

  • Construção e reabilitação de instalações
  • Aquisição de equipamentos e mobiliário
  • Hardware, software e presença web (até 15%)
  • Marcas, insígnias e coleções (até 5%)
  • Elaboração da candidatura (até 2%, máx. 500 €)

Obrigações do beneficiário

  • Cumprir os critérios de micro ou pequena empresa
  • Iniciar a operação apenas após a apresentação da candidatura, salvo aquisição de terrenos/edifícios e estudos diretamente associados
  • Executar a operação no prazo máximo de um ano
  • Não apresentar nova candidatura para o mesmo estabelecimento sem que a operação anterior esteja concluída, até ao limite de duas operações por estabelecimento

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