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Construir 2030 · Subsistema

Renovação do tecido empresarial

Jovem Investidor

Apoio aos projetos de investimento promovidos por PME criadas há menos de dois anos, com sede ou estabelecimento estável nos Açores, cujo capital é detido maioritariamente por jovens empreendedores — um dos quais com posição maioritária face aos sócios não jovens.

Resumo do apoio

Investimento
15.000 € — 350.000 € elegíveis
Beneficiários
PME jovens (até 40 anos)
Território
Região Autónoma dos Açores
Estado
Aberto · Candidaturas em curso

Objetivos

  • Apoiar investimentos com valor total igual ou superior a 15.000 €
  • Enquadrar operações com investimento elegível igual ou inferior a 350.000 €
  • Renovar o tecido empresarial regional através de jovens empreendedores
  • Promover projetos nas áreas de atividade indicadas nos CAE elegíveis

Beneficiários elegíveis

  • Empresários em nome individual e sociedades comerciais (qualquer natureza jurídica)
  • PME criadas há menos de dois anos
  • Capital detido maioritariamente por jovens empreendedores (18-40 anos à data da candidatura)
  • Um dos jovens com posição maioritária face aos sócios não jovens
  • Sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores

Financiamento

Quanto pode obter de apoio.

Taxa base

45%, 50% ou 55% a fundo perdido

Prémio de realização até 20% adicional, com majorações de 5% para incubadas e 5% para capital 100% jovem.

Investimento elegível

15.000 € — 350.000 € elegíveis

Mínimo: 15.000 €

Modalidade

Fundo perdido

Subsídio não reembolsável sobre as despesas elegíveis.

Taxas por ilha

A taxa máxima depende da localização do investimento.

S. Miguel e Terceira

45%

Faial, Pico e concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo

50%

Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Flores e Corvo

55%

Modalidade de pagamento

Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.

Prazo de candidatura

As candidaturas abriram a 4 de agosto de 2025, com fases mensais previstas até dezembro de 2025.

Condições de acesso

Requisitos principais.

Os beneficiários devem cumprir os critérios de PME.

Os jovens empreendedores devem ter idade entre 18 e 40 anos à data da submissão.

Devem possuir, em exclusivo, o direito de representação da sociedade.

Não pode ser apresentada nova candidatura para o mesmo estabelecimento.

A operação deve ter uma duração máxima de execução de dois anos.

CAE elegíveis

Atividades abrangidas.

A medida não abrange projetos relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Indústria

Divisões 10 a 33, exceto divisões 12 e 19, grupos 222 e 241.

Alojamento

Divisão 55.

Restauração e similares

Divisão 56.

Animação turística

Atividades incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, exceto subclasses 93212, 93291 e 93292.

Serviços

Divisões 58, 62, 71, 72, 74, 75, 90, 95; grupos 592 e 813; classes 5912, 7311, 8552, 8621 e 8622; subclasses 59110, 63100, 63910, 85510, 86230, 86940, 86912, 86930, 86950, 86961, 86962, 86993. Exclui subclasse 9031.

Despesas em destaque

  • Construção, reabilitação e adaptação de instalações
  • Aquisição de equipamentos produtivos e tecnológicos
  • Hardware, software, plataformas digitais e presença web
  • Patentes, marcas, insígnias e propriedade industrial
  • Assistência técnica, estudos especializados e elaboração da candidatura

Obrigações do beneficiário

  • Cumprir os critérios de micro, pequena ou média empresa (PME)
  • Os jovens promotores devem criar o próprio posto de trabalho a tempo inteiro e dedicar-se à gestão do negócio
  • Iniciar a operação apenas após a apresentação da candidatura, salvo aquisição de terrenos/edifícios e estudos diretamente associados
  • Executar a operação no prazo máximo de dois anos
  • Não apresentar nova candidatura para o mesmo estabelecimento

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