Renovação do tecido empresarial
Jovem Investidor
Apoio aos projetos de investimento promovidos por PME criadas há menos de dois anos, com sede ou estabelecimento estável nos Açores, cujo capital é detido maioritariamente por jovens empreendedores — um dos quais com posição maioritária face aos sócios não jovens.
Resumo do apoio
- Investimento
- 15.000 € — 350.000 € elegíveis
- Beneficiários
- PME jovens (até 40 anos)
- Território
- Região Autónoma dos Açores
- Estado
- Aberto · Candidaturas em curso
Objetivos
- Apoiar investimentos com valor total igual ou superior a 15.000 €
- Enquadrar operações com investimento elegível igual ou inferior a 350.000 €
- Renovar o tecido empresarial regional através de jovens empreendedores
- Promover projetos nas áreas de atividade indicadas nos CAE elegíveis
Beneficiários elegíveis
- Empresários em nome individual e sociedades comerciais (qualquer natureza jurídica)
- PME criadas há menos de dois anos
- Capital detido maioritariamente por jovens empreendedores (18-40 anos à data da candidatura)
- Um dos jovens com posição maioritária face aos sócios não jovens
- Sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores
Financiamento
Quanto pode obter de apoio.
Taxa base
45%, 50% ou 55% a fundo perdido
Prémio de realização até 20% adicional, com majorações de 5% para incubadas e 5% para capital 100% jovem.
Investimento elegível
15.000 € — 350.000 € elegíveis
Mínimo: 15.000 €
Modalidade
Fundo perdido
Subsídio não reembolsável sobre as despesas elegíveis.
Taxas por ilha
A taxa máxima depende da localização do investimento.
S. Miguel e Terceira
45%Faial, Pico e concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo
50%Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Flores e Corvo
55%Modalidade de pagamento
Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.
Prazo de candidatura
As candidaturas abriram a 4 de agosto de 2025, com fases mensais previstas até dezembro de 2025.
Condições de acesso
Requisitos principais.
Os beneficiários devem cumprir os critérios de PME.
Os jovens empreendedores devem ter idade entre 18 e 40 anos à data da submissão.
Devem possuir, em exclusivo, o direito de representação da sociedade.
Não pode ser apresentada nova candidatura para o mesmo estabelecimento.
A operação deve ter uma duração máxima de execução de dois anos.
CAE elegíveis
Atividades abrangidas.
A medida não abrange projetos relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Indústria
Divisões 10 a 33, exceto divisões 12 e 19, grupos 222 e 241.
Alojamento
Divisão 55.
Restauração e similares
Divisão 56.
Animação turística
Atividades incluídas no Decreto-Lei n.º 108/2009, exceto subclasses 93212, 93291 e 93292.
Serviços
Divisões 58, 62, 71, 72, 74, 75, 90, 95; grupos 592 e 813; classes 5912, 7311, 8552, 8621 e 8622; subclasses 59110, 63100, 63910, 85510, 86230, 86940, 86912, 86930, 86950, 86961, 86962, 86993. Exclui subclasse 9031.
Candidatura e avisos
Despesas em destaque
- Construção, reabilitação e adaptação de instalações
- Aquisição de equipamentos produtivos e tecnológicos
- Hardware, software, plataformas digitais e presença web
- Patentes, marcas, insígnias e propriedade industrial
- Assistência técnica, estudos especializados e elaboração da candidatura
Obrigações do beneficiário
- Cumprir os critérios de micro, pequena ou média empresa (PME)
- Os jovens promotores devem criar o próprio posto de trabalho a tempo inteiro e dedicar-se à gestão do negócio
- Iniciar a operação apenas após a apresentação da candidatura, salvo aquisição de terrenos/edifícios e estudos diretamente associados
- Executar a operação no prazo máximo de dois anos
- Não apresentar nova candidatura para o mesmo estabelecimento
Outros subsistemas
Explore as restantes linhas do Construir 2030
Pequenos Negócios
Projetos de micro e pequenas empresas orientados para a procura interna e o mercado local, com investimento total a partir de 5.000 € e investimento elegível até 75.000 €.
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Base Económica Local
Projetos vocacionados para o mercado local e dinamização do mercado interno, com investimentos superiores a 50.000 € e incentivo máximo de 4 M€ por projeto.
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Negócios Estruturantes
Projetos de natureza estratégica para o desenvolvimento económico sustentável, com investimentos superiores a 50.000 € e incentivo máximo de 7 M€ por projeto.
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