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Construir 2030 · Subsistema

Procura interna · PME

Base Económica Local

Apoio a projetos de investimento de PME vocacionados para a satisfação do mercado local e dinamização do mercado interno — reforçando a produtividade e competitividade das empresas através de abordagens integradas de investimento.

Resumo do apoio

Investimento
A partir de 50.000 € · até 4 M€ de incentivo
Beneficiários
PME açorianas
Território
Região Autónoma dos Açores
Estado
Aberto · Candidaturas em curso

Objetivos

  • Apoiar projetos com investimento superior a 50.000 €
  • Reforçar a produtividade e competitividade das PME açorianas
  • Fomentar abordagens integradas de investimento
  • Dinamizar o mercado interno e satisfazer a procura local

Beneficiários elegíveis

  • Empresários em nome individual (apenas PME)
  • Sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica
  • Cooperativas
  • Agrupamentos complementares de empresas

Financiamento

Quanto pode obter de apoio.

Taxa base

35%, 40% ou 45% a fundo perdido

Prémio de realização até 20% adicional à taxa de incentivo.

Investimento elegível

A partir de 50.000 € · até 4 M€ de incentivo

Mínimo: 50.000 €

Modalidade

Fundo perdido

Subsídio não reembolsável sobre as despesas elegíveis.

Taxas por ilha

A taxa máxima depende da localização do investimento.

S. Miguel e Terceira

35%

Faial, Pico e concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo

40%

Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Flores e Corvo

45%

Modalidade de pagamento

Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.

Prazo de candidatura

As candidaturas abriram a 1 de outubro de 2025, com fases mensais previstas até dezembro de 2025.

Condições de acesso

Requisitos principais.

Critérios de pequena e média empresa (PME).

Autonomia financeira mínima de 20% no ano pré-projeto.

Financiamento com pelo menos 20% de capitais próprios.

Início da operação após a apresentação da candidatura (com as exceções legais).

Duração máxima de execução: 3 anos, ou 2 anos para projetos até 200.000 €.

CAE elegíveis

Atividades abrangidas.

A medida não abrange projetos relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Indústria

Divisões 10 a 33, exceto divisões 12 a 19, grupos 182 e 241 e classe 1811.

Construção

Grupo 410 e divisões 42 e 43.

Comércio

Grupo 953 e divisões 46 e 47.

Restauração e similares

Divisão 56, com investimento elegível até 500.000 €.

Serviços

Divisões 39, 62, 71, 75 e 88; grupos 521, 592, 631, 692, 702, 741, 742, 743, 812, 813, 951 e 952; classes 5911 e 5912; subclasses 58120, 63910, 74992, 78100, 78201, 78202, 86230, 86911, 86940, 86993, 90390, 93130, 96100 e 96230 — investimento elegível até 500.000 €.

Despesas em destaque

  • Obras de construção, remodelação e adaptação de instalações
  • Aquisição de equipamentos produtivos e tecnológicos
  • Tecnologias de informação, software e digitalização
  • Eficiência energética e sustentabilidade ambiental
  • Certificações de qualidade, ambiente e segurança

Obrigações do beneficiário

  • Cumprir os critérios de pequena ou média empresa (PME)
  • Apresentar autonomia financeira mínima de 20% no ano pré-projeto
  • Assegurar financiamento próprio mínimo de 20% de capitais próprios
  • Iniciar a operação apenas após a apresentação da candidatura, salvo terrenos/edifícios e estudos associados
  • Executar em prazo máximo de 3 anos (ou 2 anos para projetos até 200.000 €)

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