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Construir 2030 · Subsistema

Estratégicos · grandes empresas e PME

Negócios Estruturantes

Apoio a projetos de investimento de natureza estratégica para o desenvolvimento económico sustentável dos Açores — promovidos por grandes empresas ou PME, visando o reforço da produtividade e da competitividade através de abordagens integradas de investimento.

Resumo do apoio

Investimento
A partir de 50.000 € · até 7 M€ de incentivo
Beneficiários
Grandes empresas e PME
Território
Região Autónoma dos Açores
Estado
Aberto · Candidaturas em curso

Objetivos

  • Apoiar projetos estratégicos com investimento superior a 50.000 €
  • Reforçar a produtividade e a competitividade das empresas
  • Fomentar abordagens integradas de investimento
  • Promover o desenvolvimento económico sustentável da Região

Beneficiários elegíveis

  • Sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica
  • Agrupamentos complementares de empresas
  • Cooperativas
  • Grandes empresas ou PME, com sede ou estabelecimento estável nos Açores

Financiamento

Quanto pode obter de apoio.

Taxa base

40%, 45% ou 50% a fundo perdido

Prémio de realização até 25% adicional à taxa de incentivo.

Investimento elegível

A partir de 50.000 € · até 7 M€ de incentivo

Mínimo: 50.000 €

Modalidade

Fundo perdido

Subsídio não reembolsável sobre as despesas elegíveis.

Taxas por ilha

A taxa máxima depende da localização do investimento.

S. Miguel e Terceira

40%

Faial, Pico e concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo

45%

Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Flores e Corvo

50%

Modalidade de pagamento

Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.

Prazo de candidatura

Aviso ACORES 2030-2025-26 em vigor — consultar fases de submissão.

Condições de acesso

Requisitos principais.

Autonomia financeira mínima de 25% no ano pré-projeto.

Financiamento com pelo menos 25% de capitais próprios.

Início da operação após a apresentação da candidatura (com as exceções legais).

Duração máxima de execução: 3 anos, ou 2 anos para projetos até 200.000 €.

CAE elegíveis

Atividades abrangidas.

A medida não abrange projetos relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Indústria

Divisões 10 a 33, exceto divisões 12, 18 e 19 e grupos 222 e 241.

Resíduos

Divisão 38.

Logística

Grupo 521 e subclasses 52250, 52261, 52262 e 52310.

Alojamento

Divisão 55.

Restauração e similares

Divisão 56, com investimento elegível até 1.000.000 €.

Investigação

Divisão 72.

Organização

Subclasse 82300.

Educação

Subclasse 85320.

Saúde humana

Grupo 861 e subclasses 86210 e 86220.

Termas e bem-estar

Subclasse 86992 (termas) e subclasse 96230 (centros de bem-estar).

Animação turística

Atividades do Decreto-Lei n.º 108/2009, exceto subclasses 93212, 93291 e 93292 — sujeitas a parecer prévio vinculativo.

Área espacial

Projetos reconhecidos pela Estrutura de Missão dos Açores para o Espaço.

Despesas em destaque

  • Construção de unidades produtivas e infraestruturas
  • Equipamentos de elevada intensidade tecnológica
  • Investigação, desenvolvimento e transferência de tecnologia
  • Internacionalização e prospeção de mercados externos
  • Software, automação industrial e indústria 4.0

Obrigações do beneficiário

  • Apresentar autonomia financeira mínima de 25% no ano pré-projeto
  • Assegurar financiamento próprio mínimo de 25% de capitais próprios
  • Iniciar a operação apenas após a apresentação da candidatura, salvo terrenos/edifícios e estudos associados
  • Executar em prazo máximo de 3 anos (ou 2 anos para projetos até 200.000 €)

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