Estratégicos · grandes empresas e PME
Negócios Estruturantes
Apoio a projetos de investimento de natureza estratégica para o desenvolvimento económico sustentável dos Açores — promovidos por grandes empresas ou PME, visando o reforço da produtividade e da competitividade através de abordagens integradas de investimento.
Resumo do apoio
- Investimento
- A partir de 50.000 € · até 7 M€ de incentivo
- Beneficiários
- Grandes empresas e PME
- Território
- Região Autónoma dos Açores
- Estado
- Aberto · Candidaturas em curso
Objetivos
- Apoiar projetos estratégicos com investimento superior a 50.000 €
- Reforçar a produtividade e a competitividade das empresas
- Fomentar abordagens integradas de investimento
- Promover o desenvolvimento económico sustentável da Região
Beneficiários elegíveis
- Sociedades comerciais de qualquer natureza jurídica
- Agrupamentos complementares de empresas
- Cooperativas
- Grandes empresas ou PME, com sede ou estabelecimento estável nos Açores
Financiamento
Quanto pode obter de apoio.
Taxa base
40%, 45% ou 50% a fundo perdido
Prémio de realização até 25% adicional à taxa de incentivo.
Investimento elegível
A partir de 50.000 € · até 7 M€ de incentivo
Mínimo: 50.000 €
Modalidade
Fundo perdido
Subsídio não reembolsável sobre as despesas elegíveis.
Taxas por ilha
A taxa máxima depende da localização do investimento.
S. Miguel e Terceira
40%Faial, Pico e concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo
45%Santa Maria, Graciosa, S. Jorge, Flores e Corvo
50%Modalidade de pagamento
Os pagamentos são realizados nas modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.
Prazo de candidatura
Aviso ACORES 2030-2025-26 em vigor — consultar fases de submissão.
Condições de acesso
Requisitos principais.
Autonomia financeira mínima de 25% no ano pré-projeto.
Financiamento com pelo menos 25% de capitais próprios.
Início da operação após a apresentação da candidatura (com as exceções legais).
Duração máxima de execução: 3 anos, ou 2 anos para projetos até 200.000 €.
CAE elegíveis
Atividades abrangidas.
A medida não abrange projetos relacionados com a produção primária de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Indústria
Divisões 10 a 33, exceto divisões 12, 18 e 19 e grupos 222 e 241.
Resíduos
Divisão 38.
Logística
Grupo 521 e subclasses 52250, 52261, 52262 e 52310.
Alojamento
Divisão 55.
Restauração e similares
Divisão 56, com investimento elegível até 1.000.000 €.
Investigação
Divisão 72.
Organização
Subclasse 82300.
Educação
Subclasse 85320.
Saúde humana
Grupo 861 e subclasses 86210 e 86220.
Termas e bem-estar
Subclasse 86992 (termas) e subclasse 96230 (centros de bem-estar).
Animação turística
Atividades do Decreto-Lei n.º 108/2009, exceto subclasses 93212, 93291 e 93292 — sujeitas a parecer prévio vinculativo.
Área espacial
Projetos reconhecidos pela Estrutura de Missão dos Açores para o Espaço.
Despesas em destaque
- Construção de unidades produtivas e infraestruturas
- Equipamentos de elevada intensidade tecnológica
- Investigação, desenvolvimento e transferência de tecnologia
- Internacionalização e prospeção de mercados externos
- Software, automação industrial e indústria 4.0
Obrigações do beneficiário
- Apresentar autonomia financeira mínima de 25% no ano pré-projeto
- Assegurar financiamento próprio mínimo de 25% de capitais próprios
- Iniciar a operação apenas após a apresentação da candidatura, salvo terrenos/edifícios e estudos associados
- Executar em prazo máximo de 3 anos (ou 2 anos para projetos até 200.000 €)
Outros subsistemas
Explore as restantes linhas do Construir 2030
Pequenos Negócios
Projetos de micro e pequenas empresas orientados para a procura interna e o mercado local, com investimento total a partir de 5.000 € e investimento elegível até 75.000 €.
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Jovem Investidor
Projetos de PME criadas há menos de 2 anos e detidas maioritariamente por jovens empreendedores (18-40 anos), com investimento total a partir de 15.000 € e elegível até 350.000 €.
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Base Económica Local
Projetos vocacionados para o mercado local e dinamização do mercado interno, com investimentos superiores a 50.000 € e incentivo máximo de 4 M€ por projeto.
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